O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe,
privativamente:
*
direção do órgão de enfermagem em
instituições de saúde pública ou
privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
* organização e direção dos serviços
de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares
nas empresas prestadoras desses serviços;
* planejamento, organização, coordenação,
execução e avaliação dos serviços
de assistência de enfermagem;
* consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria
de enfermagem;
* consulta de enfermagem;
* prescrição da assistência de enfermagem;
* cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco
de vida;
* cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica
e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade
de tomar decisões imediatas;
COMO
INTEGRANTE DA EQUIPE DE SAÚDE:
*
participação no planejamento, execução
e avaliação da programação de saúde;
* participação na elaboração, execução
e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
* prescrição de medicamentos previamente estabelecidos
em programas de saúde pública e em rotina aprovada
pela instituição de saúde;
* participação em projetos de construção
ou reforma de unidades de internação;
* prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
* participação na elaboração de
medidas de prevenção e controle sistemático
de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência
de enfermagem;
* participação na prevenção e controle
das doenças transmissíveis em geral e nos programas
de vigilância epidemiológica;
* assistência de enfermagem à gestante, parturiente,
puérpera e ao recém-nascido;
* participação nos programas e nas atividades
de assistência integral à saúde individual
e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários
e de alto risco;
* acompanhamento da evolução e do trabalho de
parto;
* execução e assistência obstétrica
em situação de emergência e execução
do parto sem distocia;
* participação em programas e atividades de educação
sanitária, visando à melhoria de saúde
do indivíduo, da família e da população
em geral;
* participação nos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos
programas de educação continuada;
* participação nos programas de higiene e segurança
do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho;
* participação na elaboração e na
operacionalização do sistema de referência
e contra-referência do paciente nos diferentes níveis
de atenção à saúde;
* participação no desenvolvimento de tecnologia
apropriada à assistência de saúde;
* participação em bancas examinadoras, em matérias
específicas de enfermagem, nos concursos para provimento
de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal
Técnico e Auxiliar de Enfermagem.