ARTIGO
ESPECIAL
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Título
do artigo: Biomédico Sanitarista:
Por quê?
Indicação:
Professora
Mestre Camila Henriques
Coordenadora do Curso de Biomedicina
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RESOLUÇÃO
Nº 140, DE 04 DE ABRIL DE 2007
Dispõe sobre a atribuição do profissional
Biomédico Sanitarista.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA- CFBM, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso II do artigo 10, da lei nº 6.684/79
de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida
na lei nº 7.017 de 30 de Agosto de 1982 e, o disposto no
inciso III, do artigo 12, do Decreto nº 88.439 de 28 de
junho de 1983,
CONSIDERANDO, as normas instituídas pela organização
curricular das instituições do sistema de educação
superior do País, as quais definem os princípios,
fundamentos, condições e procedimentos na formação
de biomédicos, em consonância com a Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
CONSIDERANDO, que o profissional Biomédico, pela sua
formação e perfil de generalista, humanista, o
que autoriza a atuar mesmo de forma parcial em todos os níveis
de atenção à saúde, com base no
rigor científico, intelectual, com os primores éticos,
dirigindo sua atuação para a transformação
da realidade em benefícios da sociedade e do homem.
CONSIDERANDO que a interação com outros profissionais
de saúde devem ser acessíveis e atuando em todos
os níveis de atenção à saúde,
integrando-se em programas de promoção, manutenção,
prevenção, proteção e recuperação
da mesma.
CONSIDERANDO que a atuação do Biomédico,
é interdisciplinar e com extrema acuidade na promoção
da saúde estabelecida na convicção científica,
de cidadania e de ética; visto que reconhece a saúde
como direito e condições dignas de vida, e garantindo
a integralidade da assistência, entendida as ações
e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
respeitando a complexidade de cada caso e contribuindo para
a manutenção da saúde, bem estar e qualidade
de vida, respeitando os princípios éticos inerentes
ao exercício profissional.
CONSIDERANDO, que o profissional biomédico, exerce sua
atividade, ainda, que não restrita na análises
clínicas, ato voltado para prevenção e
controle de doenças e deficiências, inclusive na
promoção da saúde da população
em geral.
CONSIDERANDO, que atividade do profissional biomédico,
faz-se através procedimentos técnicos, além
de programas e métodos qualificador de ordem social,
vez que sua atividade tem como principio básico a análise
com respeito a valores humanos e sociais.
CONSIDERANDO, que a atuação do profissional biomédico
frente aos desafios sócio-sanitários, dentro de
um contexto específico, onde envolve situações
de risco ambientais e ocupacionais que submetem muitas vezes
o ser humano a perigo, inclusive ambientais como exposição
química em ambiente onde trabalham e/ ou residem.
CONSIDERANDO, que o Biomédico busca equilíbrio
na gestão dos serviços de saúde, sendo
esta uma necessidade prática, vez que há situações
sócio sanitárias complexas, inclusive de ordem
industrial e agrícola.
CONSIDERANDO, que o profissional Biomédico através
de sua grade curricular e graduações, recebeu
aportes técnicos -científicos e filosóficos
para abordagem com perspectiva ecossistêmica para os problemas
de saúde do ser humano, inclusive os relacionados com
o ambiente e os processos produtivos.
CONSIDERANDO, que o profissional Biomédico, encontra-se
credenciado a exercer sua atividade profissional em qualquer
área da saúde, respeitado aquelas fora de sua
atuação.
CONSIDERANDO, a necessidade de reforçar a estrutura de
recursos humanos dos serviços de saúde, além
de dar melhor celeridade às atividades sanitárias,
em especial atenção à saúde pública
do País.
CONSIDERANDO, a necessidade de normatizar o direito do profissional
Biomédico atuar como sanitarista, cuja área, também,
está adstrita conforme grade curricular e, em face a
essa contextualização.
CONSIDERANDO, a importância e a contribuição
dos sanitaristas e do processo de construção da
saúde pública na concepção e viabilização
da Reforma Sanitária Brasileira e do Sistema Único
de Saúde, Resolve:
Art. 1º - São atribuições do profissional
Biomédico, atuar como sanitarista, desde que comprove
ter cursado disciplinas referentes à saúde pública
ou, ainda, tenha conhecimento curricular e didático e/
ou prática em serviços de saúde sanitária.
Art. 2º - Esta Resolução, entrará
em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.