:::Regulamento de Atividades Complementares:::

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO


Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade definir as Atividades Complementares oferecidas pelo Curso de Administração, conforme legislação em vigor (Pareceres CES/CNE 0134 e 289/2003, da Câmara Superior de Educação, que deram origem às Resoluções nºs 01 e 06, de 02 de fevereiro de 2004 e 10 de março de 2004, respectivamente).

Art. 2º - O objetivo das atividades complementares visa atender as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, a fim de propiciar ao aluno a aquisição de experiências diversificadas inerentes e indispensáveis ao seu futuro profissional, buscando aproximá-lo da realidade escola/mercado de trabalho.
Parágrafo único - As Atividades Complementares, como componentes curriculares enriquecedores, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, interdisciplinares, de permanente contextualizadas e atualização, devem possibilitar ao aluno vivências acadêmicas compatíveis com as relações do mercado de trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais.
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DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 3º - As Atividades Complementares são obrigatórias para a integralização curricular do Curso de Administração.
Parágrafo único - os alunos que ingressarem nos cursos constantes do “caput” deste artigo por meio de transferência ou aproveitamento de estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à coordenação o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observada as seguintes condições:
a) as atividades complementares realizadas na instituição/curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste regulamento; b) a carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este regulamento.

Art. 4º - As Atividades Complementares aceitas para integralização curricular são aquelas previstas no Quadro Anexo.

Art. 5º - O aproveitamento de carga horária referente às Atividades Complementares será aferido mediante comprovação de participação e aprovação, conforme o caso, após análise da coordenação.

Art. 6º - As atividades complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do curso, entre o primeiro e oitavo semestres, sem prejuízo da freqüência e aproveitamento nas atividades do curso, podendo ser aproveitadas as atividades que tenham sido realizadas até dois anos antes do ingresso do aluno no curso, desde que atendida a aderência ao programa do curso e o disposto no Art. 5º.

Art. 7º - O aproveitamento das atividades complementares estará sujeito a análise e aprovação da Coordenação, mediante registrado em fichas e prontuário do aluno.
Parágrafo único - Os comprovantes das atividades deverão ser entregues na secretaria, mediante recibo.

Art. 8º - O certificado de comprovação de participação em eventos deverá ser expedido em papel timbrado da Instituição ou órgão promotor, com assinatura do responsável e respectiva carga horária do evento.

Art. 9º - A realização das atividades complementares, mesmo fora do Curso, é de responsabilidade do acadêmico.

Art. 10º - As Atividades Complementares receberão registro de carga horária de acordo com a Tabela inserida no Quadro Anexo, observado o limite máximo por evento, nela fixado.

Art. 11º - A carga-horária atribuída a cada um dos cinco grupos de atividades complementares obedecerá aos parâmetros a seguir discriminados
Parágrafo único – À Coordenação poderá aceitar atividades não previstas no Quadro anexo, mediante requerimento acompanhado de prova documental, após análise e autorização prévia, com pontuação compatível com o evento.

Art. 12º - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Conselho Acadêmico da Faculdade Tecsoma.

Art. 13º - Este Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Acadêmico.
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ANEXO II

1
INICIAÇÃO À DOCÊNCIA E A PESQUISA
Limite Máximo
1.1
Estágio extracurricular na Instituição, relacionado com o curso freqüentado.
20
1.2
Estágio extracurricular fora da Instituição, desde que em atividade relacionadas com disciplinas integrantes da estrutura curricular.
30
1.3
Participação em projetos de consultoria .
30
1.4
Participação em projetos/competições regionais, nacionais e internacionais de interesse e relevância acadêmicos, desde que relacionados com os objetivos do curso (Desafio, gincanas, simulações empresariais, jornadas acadêmicas)
40
1.5
Projetos extra - classes com orientação de professor do curso (, Encontros, Seminários, Semana do respectivo curso, visita técnica, plano de negócios)
20
2
PUBLICAÇÕES/PESQUISAS
2.1
Participação em atividades de iniciação científica, como bolsista ou voluntário, realizadas na IES, ou em instituições públicas ou privadas reconhecidas, apresentação de cópia de publicação de artigos completos ou resumos, mediante acompanhamento de órgãos de pesquisa, professor/ orientador / pesquisador.
30
2.2
Publicação de resumos, artigos e anais em congressos, simpósios, encontros, jornais e revistas especializadas, em áreas afins ou meios eletrônicos.
40
2.3
Assistência comprovada em Eventos de Iniciação Científica .
20
2.4
Apresentação/exposição de Trabalhos em Exposições, Feiras e Mostra dos trabalhos acadêmicos.
30
3
EXTENSÃO CIENTÍFICO CULTURAL
3.1
Atividades de extensão desenvolvidas pelo curso em convênio com órgãos governamentais ou em órgão vinculado a uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, que envolvam a prestação de consultorias, assessorias, elaboração de projetos e análises de natureza econômica, comercial e/ou administrativa, a exemplo das atividades desenvolvidas pelo crédito assistido, extensão empresarial, agência de fomento
30
3.2
Disciplina cursada em outro curso como enriquecimento curricular
20
3.3
Realização de cursos técnicos em área afim
20
3.4
Realização de curso livre (idiomas, informática) em instituição juridicamente constituída, com carga horária total mínima de cento e sessenta horas, participação e aprovação comprovadas
20
3.5
Participação em cursos de extensão e aperfeiçoamento realizados em IES reconhecida pelo MEC, desde que relacionados ao curso de graduação, com carga horária igual ou superior a 20h.
30
3.6
Realização de oficinas de complementação de estudos, relacionados com os objetivos do curso.
20
3.7
Participação em encontros, jornadas, seminários e similares de áreas correlatas, prevalecendo o de âmbito maior.
20
3.8
Participação em eventos (palestras, workshops, de natureza acadêmica ou profissional) relacionadas com os objetivos do curso.
20
3.9
Participação em atividades de cunho cultural/científico ( teatro, dança, coral e correlatos).
20
3.10
Premiação em concurso relacionados com os objetivos do curso.
30
4
EXTENSÃO COMUNITÁRIA
4.1
Participação em Projetos de Extensão Comunitária institucionalizados;
20
4.2
Prestação de serviços comunitários na área do curso, através da Faculdade Tecsoma ou entidade beneficente, humanitária ou filantrópica, legalmente instituída, com a anuência do Coordenador e devidamente comprovada.
20
5
INCENTIVO À DOCÊNCIA
5.1
Monitoria em disciplinas ou laboratório
20
5.2
Instrutor de curso de extensão relacionado com formação acadêmica
20
5.3
Apresentação de palestra relacionada com disciplinas do curso
30
5.4
Atividades de tutoria (acompanhamento de alunos dos semestres iniciais do curso)
20